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Síndico
O tempo de mandato de um síndico é um tema regulado pelo Código Civil brasileiro e pode ter variações de acordo com as regras internas de cada condomínio.
De acordo com o Artigo 1.347 do Código Civil, o mandato do síndico tem um prazo máximo de 02 (dois anos), podendo ser renovado.
Pontos importantes sobre o mandato do síndico:
- Prazo Máximo. A lei estabelece que o mandato não pode ser superior a dois anos. No entanto, a convenção do condomínio pode determinar um prazo menor, como um ano. O que não é permitido é que a convenção defina um mandato maior que dois anos.
- Reeleição. O síndico pode ser reeleito por quantas vezes a assembleia de condôminos decidir. A lei não impõe um limite para o número de reeleições, desde que o mandato seja renovado a cada período, conforme o prazo estabelecido.
- Assembleia. A eleição ou reeleição do síndico deve sempre ocorrer em uma Assembleia Geral, onde todos os proprietários têm o direito de votar. Mesmo que o síndico seja popular, ele não pode simplesmente continuar no cargo sem que uma nova eleição seja realizada ao final de seu mandato.
- Síndico com mandato vencido. Se o síndico não convoca uma assembleia para uma nova eleição após o fim do seu mandato, a gestão dele se torna irregular. Nesse caso, um quarto dos condôminos pode se unir para convocar a assembleia e realizar a eleição de um novo síndico.
Em resumo, a regra geral é um mandato de até dois anos, que pode ser renovado sem limite, desde que haja aprovação da maioria em assembleia.