Sim, o síndico, como representante legal do condomínio, pode processar um morador. Essa é uma de suas atribuições e uma necessidade para garantir o cumprimento das regras e proteger os interesses da coletividade.
No entanto, o síndico não pode agir por conta própria. Ele precisa de autorização para entrar com uma ação judicial. Essa autorização geralmente é concedida de duas formas:
1. Previsão na Convenção ou Regimento Interno
Muitos documentos condominiais já preveem que o síndico tem o poder de entrar com ações judiciais para defender os interesses do condomínio, como em casos de cobrança de inadimplência. Nesses casos, o síndico pode agir sem precisar convocar uma assembleia específica para cada ação.
2. Autorização por Assembleia
Se a convenção do condomínio for omissa ou se o caso for mais complexo, o síndico precisa convocar uma assembleia para que os moradores votem e autorizem a ação judicial. A maioria simples dos presentes na assembleia já é suficiente para dar ao síndico o aval necessário para o processo.
Principais motivos para o síndico processar um morador:
- Inadimplência. Este é o motivo mais comum. O síndico pode entrar com uma ação de cobrança judicial para recuperar as dívidas do morador com o condomínio.
- Descumprimento das regras. Se um morador ignora as advertências e multas e continua desrespeitando o regimento interno (por exemplo, uso indevido de áreas comuns, barulho excessivo, ou estacionamento incorreto), o síndico pode solicitar à Justiça uma obrigação de fazer ou não fazer para forçá-lo a cumprir as regras.
- Danos ao patrimônio. Se um morador causa danos a uma área comum ou à estrutura do prédio e se recusa a pagar pelo reparo, o síndico pode processá-lo para reaver o valor.
- Comportamento antissocial. O Código Civil prevê que um morador que tenha comportamento antissocial, que gere incompatibilidade de convivência, pode ser processado e, em último caso, ter sua multa aumentada em até 10 vezes o valor da taxa de condomínio.
Em todos esses casos o processo é movido em nome do condomínio, não do síndico como pessoa física. A decisão final de processar um morador é uma decisão coletiva, que representa a vontade da maioria dos moradores.