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Administração do Condomínio
Multar o morador do condomínio somente em caso extremo, quando esgotado todos os recursos. É preciso adotar o que prevê a Convenção e o Regimento Interno em casos de multa e infração de regras.
Antes de multar o morador procure:
- Saber se as regras de convivência estão claras para todos
- Dialogar com o morador e as partes envolvidas (se for o caso)
- Notificar formalmente
- Aguardar a defesa do morador
- De preferência, não multar (resultado desejável)
Principais casos onde se torna necessário multar o morador:
- Descumprimento de regras previamente comunicadas
- Conflito com vizinhos
- Comportamento antissocial
- Separação inadequada do lixo
- Danos ao patrimônio comum
- Perturbação do sossego
- Reformas e obras em horários não permitidos
- Não usar focinheira/coleira em cães de raça mais agressiva
- Não recolher dejetos de pets em espaços de uso comum
- Uso inadequado da garagem
Difícil, mas às vezes necessária, a multa tem o objetivo de conscientizar o morador sobre as regras e tornar a convivência mais harmoniosa possível.