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Em que casos é necessário multar o morador do condomínio?

Category: Administração do Condomínio

Multar o morador do condomínio somente em caso extremo, quando esgotado todos os recursos. É preciso adotar o que prevê a Convenção e o Regimento Interno em casos de multa e infração de regras.

Antes de multar o morador procure:

  • Saber se as regras de convivência estão claras para todos
  • Dialogar com o morador e as partes envolvidas (se for o caso)
  • Notificar formalmente
  • Aguardar a defesa do morador
  • De preferência, não multar (resultado desejável)

Principais casos onde se torna necessário multar o morador:

  • Descumprimento de regras previamente comunicadas
  • Conflito com vizinhos
  • Comportamento antissocial
  • Separação inadequada do lixo
  • Danos ao patrimônio comum
  • Perturbação do sossego
  • Reformas e obras em horários não permitidos
  • Não usar focinheira/coleira em cães de raça mais agressiva
  • Não recolher dejetos de pets em espaços de uso comum
  • Uso inadequado da garagem

Difícil, mas às vezes necessária, a multa tem o objetivo de conscientizar o morador sobre as regras e tornar a convivência mais harmoniosa possível.

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