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Síndico

Sim, o síndico pode bloquear um morador do grupo de WhatsApp do condomínio, desde que o bloqueio seja justificado em casos de desrespeito às regras e acompanhado de advertências anteriores.
O síndico deve sempre buscar a comunicação e a resolução de conflitos dentro dos limites estabelecidos pelas leis e pelo regimento interno do condomínio.
O WhatsApp é um excelente canal de comunicação e funciona melhor com o grupo fechado, onde apenas o administrador envia informações sobre o dia a dia do condomínio.
O que o síndico pode fazer em relação ao grupo do WhatsApp:
- Estabelecer regras. O síndico pode criar um conjunto de regras claras para o grupo de WhatsApp, com o objetivo de manter a ordem e evitar discussões desnecessárias.
- Advertir moradores. Em casos de descumprimento das regras ou de condutas inadequadas, o síndico pode advertir o morador, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Excluir o morador do grupo. Se as advertências não surtirem efeito e o morador continuar com a conduta inadequada, o síndico pode excluí-lo do grupo, mas essa medida deve ser justificada.
- Utilizar canais oficiais de comunicação. Para informações importantes ou assuntos delicados, o síndico pode utilizar canais de comunicação mais adequados como e-mail e livro de ocorrências.