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Síndico
Conforme prevê o Código Civil, o ex-síndico pode ser responsabilizado pelas suas ações por até três anos após o término do mandato. Essa responsabilidade abrange tanto questões civis quanto a prestação de contas.
É importante que o condomínio esteja atento para exigir a prestação de contas e, caso necessário, acionar o ex-síndico dentro deste prazo.
A prescrição da responsabilidade do síndico, em caso de danos causados ao condomínio, prescreve em 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Esse prazo começa a contar a partir do término do mandato do síndico. No entanto, a prescrição da ação de exigir contas ao síndico é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.