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Síndico
Sim, o síndico morador é remunerado através da isenção da taxa condominial, mas também pode receber pagamento em dinheiro conforme definido pela convenção ou decidido em assembleia do condomínio. A forma de remuneração varia conforme as necessidades e a estrutura do condomínio.
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Formas de remuneração do(a) síndico(a):
- Isenção da taxa condominial (indireta). É a forma mais comum, onde o síndico morador não paga a taxa condominial ou tem um desconto parcial sobre ela.
- Pagamento direto em dinheiro (direta). Alguns condomínios podem aprovar um salário fixo ou “pró-labore” para o síndico morador, dependendo das suas responsabilidades e da decisão da assembleia.
- Remuneração mista. Uma combinação da isenção da taxa e um valor adicional em dinheiro.