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Condomínio
Em assembleia, os condôminos tem o direito de participar e votar nas deliberações previamente publicadas na pauta do edital de convocação, desde que estejam com as despesas condominiais em dia.
Direitos específicos em assembleia:
- Participação e Voto. Podem participar ativamente e votar em todas as decisões discutidas na assembleia. No entanto, este direito está condicionado ao pagamento das suas obrigações condominiais.
- Representação. Têm o direito de serem representados por um procurador legalmente constituído, seja por procuração pública ou particular, caso não possam comparecer pessoalmente.
- Controle das Finanças. Podem participar na discussão sobre a previsão orçamentária anual e avaliar a prestação de contas do exercício anterior.
- Obras e Alterações. Têm o direito de votar sobre a realização de obras e sobre eventuais alterações no regimento interno e na convenção do condomínio.
Condições para o exercício dos direitos:
- Adimplência. O condômino deve estar com as suas despesas condominiais em dia para poder votar.
- Observância das Normas. Os direitos de participação e voto devem ser exercidos em conformidade com o que for estabelecido na convenção e no regimento interno do condomínio.
- Procurador Legal. Se um condômino for representado por outra pessoa, esta deve ter uma procuração válida para tal fim.