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Administração do Condomínio
Para alterar a convenção de um condomínio é necessário convocar uma assembleia, informar a pauta sobre as mudanças pretendidas e obter a aprovação de um quórum qualificado, ou seja, ao menos 2/3 dos condôminos.
As alterações aprovadas devem ser registradas no cartório de registro de imóveis para que tenham validade legal.
Passos para alterar a convenção:
- Identificar a necessidade e elaborar a proposta. Determine quais regras precisam ser modificadas e elabore uma proposta clara e objetiva, explicando as razões para cada alteração.
- Convocação da assembleia. Envie uma convocação antecipada aos condôminos, informando claramente a pauta da assembleia, que deve ser a alteração da convenção.
- Assembleia e votação. Realize uma Assembleia Geral Extraordinária para a votação das mudanças propostas.
- Elaboração e registro da ata. Após a aprovação, redija uma ata detalhada da assembleia, que deve conter as alterações aprovadas.
- Registro no Cartório. Leve a ata com a convenção alterada ao cartório de registro de imóveis para averbar as mudanças.
Observações importantes:
- Quórum mais rígido. A convenção pode estabelecer um quórum mais elevado do que o mínimo de dois terços exigido pelo Código Civil, sendo necessário verificar o que está estabelecido na própria convenção.
- Custo. Haverá custos com a advogacia especializada e com as taxas de registro no cartório.
- Validade. As alterações só passam a ter validade após o registro formal no cartório de registro de imóveis.
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