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Administração do Condomínio
Um morador (condômino) é considerado inadimplente a partir do primeiro dia útil após o vencimento da taxa condominial, pois a obrigação não foi paga no prazo.
No dia seguinte ao vencimento do boleto, o condômino já pode ser considerado inadimplente e sujeito às penalidades legais, como juros e multa, conforme estabelecido no Código Civil e na convenção do condomínio.
O que acontece com o morador inadimplente?
- Acréscimos à dívida. O valor da taxa condominial será acrescido de juros e correção conforme previstos na convenção.
- Perda do direito de voto. O condômino inadimplente não poderá votar em assembleias, pois a inadimplência impede o exercício desse direito.
- Cobrança judicial. O condomínio pode iniciar uma ação judicial para cobrar a dívida. Caso a dívida não seja paga, o próprio imóvel do devedor pode ser penhorado para quitação, mesmo que seja um bem de família.