Para convocar uma assembleia de condomínio, verifique a legislação e a convenção do condomínio para entender as regras de convocação e a pauta. Depois, elabore um edital de convocação detalhado, indicando a data, o horário, o local e os temas a serem discutidos.
Por fim, envie a convocação para todos os condôminos por meios oficiais, como carta registrada, e-mail, ou afixando um edital em local de fácil acesso no condomínio, respeitando os prazos legais de antecedência (mínimo de 8 dias úteis).
Cuidados antes de convocar uma assembleia de condomínio:
1. Verifique a Convenção e o Código Civil
- Consulte a Convenção. As regras para a convocação de assembleias (quando e como devem ser feitas) estão detalhadas na convenção do seu condomínio.
- Código Civil. A legislação brasileira (Código Civil, Lei nº 10.406/2002) estabelece a obrigatoriedade de convocar assembleias com antecedência mínima de 8 dias úteis.
2. Elabore o Edital de Convocação
- Clareza e Objetividade. A convocação deve ser clara e objetiva, com a pauta detalhada dos temas a serem discutidos e votados na reunião.
- Informações Essenciais. Inclua a data, o horário da primeira e da segunda chamada (com o intervalo conforme a convenção), o local, e a pauta da reunião.
- Aviso sobre Adimplência. Mencione que apenas os condôminos em dia com suas obrigações terão direito a voto.
3. Realize a Convocação
- Envio aos Condôminos. A comunicação deve ser feita por meios que garantam que todos os condôminos sejam informados.
- Meios Oficiais. As formas de envio incluem:
- Carta registrada
- Edital afixado em local visível do condomínio
- Outros meios eletrônicos aprovados pela convenção, como WhatsApp
4. Quem Pode Convocar
Condôminos. Caso o síndico não tome a iniciativa, os próprios condôminos podem convocar a assembleia por meio de um abaixo-assinado, com a assinatura de um percentual mínimo dos proprietários especificado na convenção.
O Síndico. É o responsável pela convocação sempre que houver necessidade de tratar de assuntos importantes para o condomínio.