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Condomínio
O barulho excessivo de cachorro em condomínio é uma questão jurídica e social que pode ser resolvida por meio de diálogo com o tutor, notificação formal e até ação judicial, pois configura perturbação do sossego garantida pelo Código Civil.
1. O que causa o barulho?
- Ansiedade de separação. É uma das causas mais comuns, fazendo com o cão latir excessivamente quando o tutor não está em casa, o que pode ser amenizado com educação e habituação.
- Medo ou alerta. Latidos para alertar sobre barulhos externos, outros animais ou pessoas são instintos protetores do cão, que devem ser gerenciados pelo tutor.
2. O que você pode fazer como vizinho:
- Converse com o dono. Busque um diálogo amigável e expresse a situação, tentando entender a causa do latido para juntos encontrarem uma solução.
- Procure o síndico. Comunique o problema ao síndico, que pode mediar a situação e orientar o dono do animal sobre os deveres do morador.
- Envie uma notificação. Caso a conversa e a intervenção do síndico não resolvam, envie uma notificação extrajudicial, que serve como um ultimato formal para a resolução do problema.
3. Medidas que podem ser tomadas pelo dono do animal:
- Atender às regras do condomínio. Conheça e siga as regras internas do condomínio sobre barulho e animais.
- Adote medidas para controlar o barulho. Isso pode incluir deixar a televisão ligada, acostumar o filhote a ficar sozinho desde cedo e, se necessário, buscar orientação veterinária.
4. Questões legais:
- Direito à vizinhança. O barulho excessivo que perturba o sossego pode ser considerado uma violação do direito de vizinhança, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.
- Contrações penais. Deixar o animal latindo e perturbando o sossego alheio é uma contravenção penal com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses.
- Ação judicial. Se não houver solução amigável, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para pedir que o vizinho tome medidas para reduzir o barulho ou que pague uma indenização por danos morais.