Categories:
Administração do Condomínio
Síndico
O síndico deve apresentar a prestação de contas anualmente, durante a assembleia geral ordinária, de forma detalhada, clara e objetiva, acompanhada de todos os documentos comprobatórios organizados.
É fundamental incluir demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento, o resumo de inadimplências, e as certidões negativas (INSS, FGTS), além de outras informações relevantes para o condomínio, como o demonstrativo do fundo de reserva.
Documentos essenciais para a prestação de contas
- Balancetes financeiros. Detalham as receitas, despesas e saldos do período.
- Extratos bancários. Comprovam as movimentações financeiras do condomínio.
- Comprovantes de pagamento. Notas fiscais, recibos e holerites de despesas com funcionários, fornecedores e impostos.
- Demonstrativo do fundo de reserva/obras. Detalha a movimentação desses fundos, se houver.
- Certidões negativas. Comprovam que as obrigações trabalhistas (INSS, FGTS) estão em dia.
- Relatório de inadimplência. Apresenta os condôminos em débito e as ações de cobrança.
- Documentos do seguro. Comprovante do pagamento anual do seguro do prédio.
Como apresentar as contas
- Mantenha a documentação organizada. Tenha os documentos comprobatórios à disposição para consulta.
- Elabore um material de apoio. Prepare um documento com planilhas e gráficos, usando linguagem simples e recursos visuais para facilitar o entendimento.
- Apresente em assembleia. Faça a apresentação em uma assembleia geral ordinária.
- Seja claro e objetivo. Explique os dados de forma acessível, evitando excesso de informações para não causar dúvidas.
- Crie um ambiente de diálogo. Esteja preparado para responder a questionamentos dos condôminos e promova uma discussão construtiva.
- Disponibilize os documentos originais. Leve as vias originais para que os presentes na assembleia possam conferir.
- Guarde cópias. Mantenha cópias de todas as contas apresentadas e comprovantes, pois as contas aprovadas em assembleia ainda podem ser rediscutidas judicialmente dentro do prazo legal.