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Condomínio
Não, um condomínio não pode proibir animais de estimação na unidade privativa. A legislação brasileira garante o direito de moradia com animais de estimação, mas o tutor deve garantir que o pet não prejudique a segurança, saúde ou o bem-estar dos outros moradores e que circule nas áreas comuns de forma adequada.
O condomínio pode estabelecer regras para o uso das áreas comuns e pode restringir ou até retirar um animal se for comprovado que ele causa riscos, excesso de barulho ou agressividade.
Direitos e Deveres do Tutor
- Direito de Posse. É ilegal proibir a presença de animais de estimação nas unidades privativas.
- Dever de Responsabilidade. O tutor deve assegurar que o animal não cause incômodos, como latidos excessivos, e que a convivência não gere riscos aos demais condôminos.
- Dever de Convivência. O animal deve ser adestrado e o espaço do apartamento deve ser telado para evitar fugas.