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Moradores do condomínio podem atender clientes em casa para uso comercial?

Category: Condomínio

Sim, os moradores podem atender clientes em casa para uso comercial, desde que a atividade não descaracterize o uso residencial do condomínio, não perturbe o sossego, a segurança e o bem-estar dos outros condôminos, e respeite as regras do regimento interno ou da Convenção de Condomínio. 

O que é permitido

  • Atividades que não geram um fluxo grande de pessoas e que são feitas de forma discreta.
  • Trabalhos de home office para serviços de consultoria, programação, design, jornalismo, entre outros, que não exijam visitas constantes de clientes.
  • Atendimentos que não causem ruído excessivo ou que não usem as áreas comuns do condomínio de forma exclusiva. 

O que é proibido

  • Instalação de empresas com registro, funcionários e alto fluxo de pessoas. 
  • Atividades que possam afetar o sossego, a saúde, a segurança e a rotina dos outros moradores. 
  • Comércio que desvirtue a finalidade do condomínio residencial, principalmente se houver proibição na convenção ou em assembleia. 

O que fazer

  1. Consulte as regras do condomínio. Verifique o regimento interno e a convenção do condomínio para saber se há alguma restrição específica sobre atividades comerciais em unidades residenciais. 
  2. Comunique-se com o síndico. Converse com o síndico sobre a sua atividade para evitar possíveis problemas e, se necessário, leve a questão para ser discutida em assembleia. 
  3. Garanta que não haja perturbação. Certifique-se de que sua atividade não cause barulho excessivo ou qualquer outro tipo de transtorno aos vizinhos. 
  4. Respeite as normas para visitantes. Ao receber clientes, assegure-se de que eles sigam as regras de entrada e circulação do condomínio, como cadastro na portaria e horários permitidos. 
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