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Condomínio
Sim, os moradores podem atender clientes em casa para uso comercial, desde que a atividade não descaracterize o uso residencial do condomínio, não perturbe o sossego, a segurança e o bem-estar dos outros condôminos, e respeite as regras do regimento interno ou da Convenção de Condomínio.
O que é permitido
- Atividades que não geram um fluxo grande de pessoas e que são feitas de forma discreta.
- Trabalhos de home office para serviços de consultoria, programação, design, jornalismo, entre outros, que não exijam visitas constantes de clientes.
- Atendimentos que não causem ruído excessivo ou que não usem as áreas comuns do condomínio de forma exclusiva.
O que é proibido
- Instalação de empresas com registro, funcionários e alto fluxo de pessoas.
- Atividades que possam afetar o sossego, a saúde, a segurança e a rotina dos outros moradores.
- Comércio que desvirtue a finalidade do condomínio residencial, principalmente se houver proibição na convenção ou em assembleia.
O que fazer
- Consulte as regras do condomínio. Verifique o regimento interno e a convenção do condomínio para saber se há alguma restrição específica sobre atividades comerciais em unidades residenciais.
- Comunique-se com o síndico. Converse com o síndico sobre a sua atividade para evitar possíveis problemas e, se necessário, leve a questão para ser discutida em assembleia.
- Garanta que não haja perturbação. Certifique-se de que sua atividade não cause barulho excessivo ou qualquer outro tipo de transtorno aos vizinhos.
- Respeite as normas para visitantes. Ao receber clientes, assegure-se de que eles sigam as regras de entrada e circulação do condomínio, como cadastro na portaria e horários permitidos.