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Condomínio
A legislação brasileira, com base no Código Civil, protege o direito dos condôminos de ter animais de estimação em suas unidades, impedindo proibições genéricas em convenções de condomínio.
No entanto, a convivência entre animais e moradores é regulada pela Lei do Condomínio e pelo direito de vizinhança, que exige do tutor a responsabilidade de garantir que o pet não prejudique o sossego, a saúde ou a segurança dos demais condôminos.
Condomínios podem estabelecer regras específicas para o uso das áreas comuns e a circulação dos animais, mas essas regras não podem impedir a posse do animal de forma total ou ser restritivas em excesso.