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O que é necessário para alterar convenção de condomínio?

Category: Administração do Condomínio

Para alterar a convenção de um condomínio é necessário convocar uma assembleia, informar a pauta sobre as mudanças pretendidas e obter a aprovação de um quórum qualificado, ou seja, ao menos 2/3 dos condôminos. 

As alterações aprovadas devem ser registradas no cartório de registro de imóveis para que tenham validade legal. 

Passos para alterar a convenção:

  1. Identificar a necessidade e elaborar a proposta. Determine quais regras precisam ser modificadas e elabore uma proposta clara e objetiva, explicando as razões para cada alteração. 
  2. Convocação da assembleia. Envie uma convocação antecipada aos condôminos, informando claramente a pauta da assembleia, que deve ser a alteração da convenção. 
  3. Assembleia e votação. Realize uma Assembleia Geral Extraordinária para a votação das mudanças propostas. 
  4. Elaboração e registro da ata. Após a aprovação, redija uma ata detalhada da assembleia, que deve conter as alterações aprovadas. 
  5. Registro no Cartório. Leve a ata com a convenção alterada ao cartório de registro de imóveis para averbar as mudanças. 

Observações importantes:

  • Quórum mais rígido. A convenção pode estabelecer um quórum mais elevado do que o mínimo de dois terços exigido pelo Código Civil, sendo necessário verificar o que está estabelecido na própria convenção. 
  • Custo. Haverá custos com a advogacia especializada e com as taxas de registro no cartório. 
  • Validade. As alterações só passam a ter validade após o registro formal no cartório de registro de imóveis. 

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