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O que fazer quando um morador desrespeita o síndico várias vezes?

Category: Síndico

Quando um morador desrespeita o síndico várias vezes, o síndico deve seguir uma escalada de ações, começando com uma tentativa de mediação e, se necessário, passando para advertências por escrito, aplicação de multas (com aprovação da assembleia), e, em casos mais graves, a abertura de boletim de ocorrência ou ação judicial por danos morais. 

O registro das ocorrências em livro próprio e a convocação de assembleias são passos cruciais para formalizar as reclamações e garantir o cumprimento das regras do condomínio. 

1. Documentar e notificar

  • Registre tudo. Anote detalhadamente todos os incidentes, incluindo datas, horários e a descrição do ocorrido. 
  • Ata notarial. Para desrespeitos por meios digitais (redes sociais, WhatsApp), considere ir a um cartório para fazer uma ata notarial, que tem fé pública e formaliza as provas. 
  • Livro de ocorrências. Use o livro de reclamações do condomínio para registrar as ocorrências. Isso serve como prova formal. 
  • Gravação. Se o desrespeito ocorrer em uma assembleia, é lícito gravar ou filmar, com base no artigo 8º da lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil. 

2. Tentar uma solução amigável

  • Mediação. Tente uma conversa amigável com o morador, mediada por um profissional, caso a situação permita. O objetivo é esclarecer e resolver o problema de forma pacífica. 

3. Aplicar punições

  • Advertência por escrito. Aplique uma advertência por escrito ao morador. Se o comportamento antissocial persistir, a advertência formal é um passo necessário. 
  • Multa. O síndico pode aplicar multas. Os valores e procedimentos são geralmente estabelecidos na convenção e no regimento interno. Para multas mais altas (até dez vezes o valor da taxa condominial) para condôminos antissociais, a assembleia precisa aprovar. 
  • Assembleia:
    • Convoque assembleia. Caso a situação se agrave, é importante convocar uma assembleia para discutir o assunto. O síndico pode pedir a convocação para o conselho fiscal ou, se um quarto dos condôminos concordar, pode solicitar a convocação para uma reunião. 
    • Vote sobre a multa. Se o síndico decidir aplicar uma multa, a assembleia pode ratificar a decisão e dar ao morador a oportunidade de apresentar sua defesa. 

4. Recorrer à esfera judicial

  • Boletim de ocorrência. Se o desrespeito for grave, pode-se registrar um Boletim de Ocorrência policial. Isso serve para iniciar uma ação criminal e/ou de indenização moral. 
  • Ação judicial. Se as ofensas prejudicarem a honra do síndico, o condomínio pode entrar com uma ação judicial de danos morais. 
  • Orientação jurídica. Para que todo o processo seja conduzido de forma segura e extrajudicial, é recomendável buscar orientação jurídica de advogados especializados em direito condominial.

Considerações importantes

  • Acompanhe as regras. Siga o que está escrito na convenção condominial. Se o morador não obedecer a convenção, as punições podem ser aplicadas. 
  • Não desista. Mesmo que o problema se torne judicial, continue exercendo suas funções normalmente e buscando os conselhos para garantir que tudo corra dentro da lei. 
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