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Síndico
Não, o síndico não é obrigado a prestar contas a cada morador de forma individual, mas sim de forma coletiva em assembleia.
Ele deve apresentar um balanço detalhado das finanças do condomínio a todos os condôminos reunidos anualmente, ou sempre que solicitado pela assembleia. A prestação de contas é um direito coletivo dos condôminos.
O que diz a Lei:
- Prestação de contas anual. O síndico tem a obrigação de prestar contas anualmente à assembleia geral, como estabelece o artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil.
- Prestação de contas por solicitação. Além da prestação anual, o síndico também deve prestar contas sempre que solicitado pela assembleia ou pela convenção do condomínio.
- Direito à documentação. Os condôminos têm o direito de acessar os documentos, como balancetes e extratos bancários.
Como funciona na prática:
- Assembleia. A prestação de contas é geralmente feita em uma assembleia ordinária anual. Se o síndico não a convocar, um quarto dos condôminos pode fazer isso.
- Acesso à informação. Mesmo fora da assembleia, os condôminos podem solicitar o acesso a balancetes e extratos bancários, embora a prestação formal seja na assembleia.
- Ação individual. Um condômino não pode, individualmente, entrar com uma ação judicial para exigir a prestação de contas, pois esse é um direito coletivo dos condôminos. Se houver recusa ou irregularidades, a solicitação deve ser feita pela coletividade na assembleia.