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Síndico
Não, o síndico não pode proibir um morador inadimplente de acessar as áreas comuns do condomínio, mesmo que haja previsão na Convenção ou no Regimento Interno.
Essa medida é considerada uma sanção indevida e pode violar o direito de propriedade e a dignidade da pessoa, podendo, inclusive, gerar danos morais para o condômino constrangido.
O que o síndico pode fazer
- Cobrar juros e multa. O síndico deve aplicar as penalidades financeiras previstas em lei e na convenção do condomínio, como juros, multa e correção monetária.
- Impedir de votar em assembleias. O condômino inadimplente pode ser impedido de participar e votar em assembleias, conforme estabelecido pelo Código Civil.
- Ajuizar ação judicial. O síndico pode tomar medidas legais para a cobrança da dívida, como protesto do título, inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito ou até mesmo a execução judicial que pode levar à penhora do imóvel.