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O síndico pode proibir morador inadimplente de acessar áreas comuns do condomínio?

Category: Síndico

Não, o síndico não pode proibir um morador inadimplente de acessar as áreas comuns do condomínio, mesmo que haja previsão na Convenção ou no Regimento Interno. 

Essa medida é considerada uma sanção indevida e pode violar o direito de propriedade e a dignidade da pessoa, podendo, inclusive, gerar danos morais para o condômino constrangido. 

O que o síndico pode fazer

  • Cobrar juros e multa. O síndico deve aplicar as penalidades financeiras previstas em lei e na convenção do condomínio, como juros, multa e correção monetária. 
  • Impedir de votar em assembleias. O condômino inadimplente pode ser impedido de participar e votar em assembleias, conforme estabelecido pelo Código Civil. 
  • Ajuizar ação judicial. O síndico pode tomar medidas legais para a cobrança da dívida, como protesto do título, inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito ou até mesmo a execução judicial que pode levar à penhora do imóvel. 
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