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Para ser síndico precisa ser proprietário?

Category: Síndico

Não, para ser síndico não é obrigatório ser proprietário de um imóvel no condomínio. De acordo com o Código Civil brasileiro, a assembleia de condôminos tem a liberdade de escolher um síndico que poderá não ser condômino.

Essa regra abre espaço para três possibilidades principais:

  • Síndico morador. É o síndico mais tradicional, que mora e é proprietário ou inquilino de uma das unidades do prédio.
  • Síndico profissional. É uma pessoa ou empresa contratada especificamente para administrar o condomínio. Essa figura não mora no prédio e não tem vínculo com os moradores, o que pode ser uma vantagem em termos de imparcialidade e gestão profissional.
  • Síndico não proprietário. Um inquilino, por exemplo, pode ser eleito síndico. Para isso, ele precisa ser aprovado em assembleia, e a convenção do condomínio não pode ter uma cláusula que proíba essa possibilidade. No entanto, se a convenção proibir, é preciso seguir o que o documento determina, a não ser que a regra seja alterada em uma nova assembleia.

Em resumo, a figura do síndico profissional e do síndico não proprietário é legal e cada vez mais comum, principalmente em condomínios maiores ou com problemas de gestão, onde a contratação de um especialista se mostra uma solução mais eficiente.

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