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Condomínio
Os principais direitos do morador de condomínio são:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais moradores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite com as taxas condominiais.
Esses direitos do morador estão previstos no Artigo 1.335 do Código Civil.