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Qual a exigência da norma NR-1 para os condomínios?

Category: Condomínio

A norma NR-1 exige que condomínios elaborem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a identificação e gestão de riscos físicos e psicossociais — como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do condomínio.

A norma passa a valer a partir de maio de 2025. Todavia, a fiscalização por órgão público se dará, efetivamente, a partir de 25 de maio de 2026. De acordo com a Portaria MTE nº 765/2025 essa prorrogação é para que condomínios e empresas tenham mais tempo e se preparem para as novas exigências do gerenciamento de riscos ocupacionais. 

Para se adequar, o condomínio precisa criar um plano de ação, realizar treinamentos, manter documentação e estabelecer canais de escuta para os funcionários. 

O que a NR-1 exige dos condomínios?

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR). Criação de um programa para identificar, avaliar e controlar riscos físicos e psicossociais no ambiente de trabalho dos funcionários do condomínio, como porteiros e zeladores. 
  • Riscos Psicossociais. A norma atualizada inclui a gestão de riscos como estresse, assédio moral ou sexual, sobrecarga de tarefas e conflitos. 
  • Plano de Ação. Elaboração de um plano detalhado com medidas de prevenção, um cronograma para sua implementação e melhoria, além de métricas para medir os resultados. 
  • Treinamento e Capacitação. Realização de treinamentos periódicos para os colaboradores sobre as medidas de segurança e saúde implementadas. 
  • Canais de Escuta. Criação de canais formais para que os funcionários possam reportar problemas e serem ouvidos, como situações de assédio ou sobrecarga. 
  • Documentação. Formalização e manutenção de registros sobre as ações de prevenção adotadas e a documentação de todos os procedimentos.

Por que a NR-1 é importante para condomínios?

  • Conformidade Legal. Garante que o condomínio cumpra as leis trabalhistas, evitando multas e problemas com a justiça. 
  • Segurança e Bem-estar. Protege a saúde física e mental dos trabalhadores do condomínio. 
  • Ambiente de Trabalho Saudável. Reduz conflitos e estresse, criando um ambiente mais harmonioso e produtivo. 

Como os síndicos devem se adequar?

  1. Analise sua realidade. O síndico deve analisar as condições específicas do seu condomínio para identificar os riscos ocupacionais existentes.
  2. Elabore o PGR. Crie ou atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo os riscos psicossociais.
  3. Implemente medidas. Adote as ações de prevenção e controle definidas no plano de ação.
  4. Invista em treinamento. Ofereça treinamentos para conscientizar os colaboradores sobre a nova norma e os procedimentos de segurança.
  5. Mantenha a documentação. Guarde todos os registros das ações e medidas adotadas para comprovar a conformidade com a NR-1.
  6. Busque apoio. Se necessário, procure serviços especializados para auxiliar na implementação das mudanças e na gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Para elaborar e aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conte com assessoria especializada acessando esta página em nosso site.

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